Está rolando uma grande movimentação contra as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 7288/10.
Estas emendas são uma afronta à liberdade de praticar esportes de aventura de forma independente. (Esporte de aventura, de acordo com a lei = Prática não formal, vivenciada em interação com a natureza a partir de sensações e emoções, sob condições de risco calculado e de incerteza em relação ao meio, sendo realizadas em ambientes naturais como forma de exploração das possibilidades da condição humana em resposta aos desafios desses ambientes, exigindo-se para a sua prática o controle das condições de uso dos equipamentos, a formação de seus recursos humanos e a sustentabilidade socioambiental) .
Não vou me prolongar dizendo o que é e o que significa esta lei e nem como ela evoluiu, pois isso já se encontra bem relatado nesta matéria no altamontanha.com: http://altamontanha.com/colunas.asp?NewsID=2486
A questão central desta polêmica, é que o texto original do projeto está bem coerente com a proposta de oferecer segurança aos praticantes de esportes de aventura, pois obriga que os "instrutores" destes esportes, pessoas que dêem aula e ofereçam outros serviços, sejam certificados, barrando certos instrutores "zé ruela" que não tem formação e nem experiência e que podem pôr as pessoas em risco por isso.
Mas a emenda altera o projeto e começa a exigir certificação para todos que praticam esportes de aventura, ou seja, se você for escalar ou caminhar em uma montanha ou qualquer lugar, terá que ser certificado.
Obviamente que neste estágio, não sabemos como será a certificação. De acordo com o projeto, ela deve ser feita pela Entidade de Administração de Desporto competente, ou seja, no caso do montanhismo, a CBME.
Provavelmente então, clubes de montanhismo e outras pessoas credenciadas pela CBME, poderão dar seus cursos e certificar montanhistas e escaladores. Parece bom? Não, vou dizer por que...
Se aprovada as emendas, será que a lei "pega"?
Por mais que hajam pessoas que achem que este lei nunca pegaria, pois o montanhismo é sempre praticado em locais naturais, fora do controle de burocratas, há maneiras de fiscalizar.
Imagine você chegando em no Planalto de Itatiaia, ou qualquer parque que tem infraestrutura, e na portaria ser abordado:
_ Onde vc pretende ir?
_ Agulhas Negras.
_ Tem carteirinha de montanhista?
_ Não?
_ Então só pode ir até o abrigo Rebouças...
Parques Nacionais e Estaduais podem ser os locais aonde estas lei será fiscalizada.
Parques Nacionais e Estaduais podem ser os locais aonde estas lei será fiscalizada.
Montanhismo? Só pode se for turismo....
Claro que você não seria obrigado a fazer um curso de montanhismo para poder ir pra Agulhas ou qualquer montanha em parque com fiscalização. Pois a emenda n.3 diz que esta certificação é exclusiva ao praticante independente, pois quem contratar um serviço de guia, e for para a montanha como um turista de aventura, poderá ir sem certificação: As determinações desta lei não se aplicam ás atividades de aventura
oferecida comercialmente, reguladas na Lei 11.771, de 17 de Setembro de
2008, e seu decretos de aplicação. É o que diz a emenda....
Então, se vc é um praticante eventual de montanhismo, o que vale mais a pena, fazer um curso de 400 reais (e ter que renovar a licença de tempos em tempos) ou pagar uma agência?
Clubes a salvação?
Se a emenda acaba com o praticante independente, há que ache que estas emendas irá fortalecer os clubes, pois montanhistas de clubes seriam certificados, mas não...
A certificação é individual, e não para associações. Se vc faz parte de um clube, passou pelo processo de certificação e já tem sua carteirinha, você já pode ir pra montanha, mas se você participa de clube e não fez os cursos e nem a certificação, então não... Você não poderá, sequer, participar de uma atividade de quem é certificado, pois clube não é agência de turismo. Quem está em clube e vai pra montanha, faz montanhismo e não turismo de aventura.
A única maneira de um clube levar seus sócios não certificados numa atividade, seria no próprio processo de certificação. Ou o clube se adequar às normas de turismo de aventura e assim oferecer estas atividades à seus sócios. Isso significa que clubes de montanhismo, para continuarem a existir como são, seriam obrigados a se adequar às exigências do Ministério do Turismo e se filiar à ABETA (Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura), quem realizou convênios com o Min. Tur. para a elaboração de normas técnicas para a atividade. Desta maneira, os clubes teriam que se adequar ás normas ABNT do turismo de aventura.
Isso quer dizer que montanhistas terão que usar as normas do turismo para praticar montanhismo. Não deveria ser o contrário? O turismo pedir licença para usar as nossas técnicas e conhecimento?
ABETA e a administração paralela dos Esportes de Aventura
Se a Confederação é formada por Federações que é formada por clubes e se estes se filiam à ABETA para continuar com suas atividades, isso significa claramente que a ABETA se tornaria uma Entidade de Administração Desportiva (EAD) paralela do montanhismo, deixando a CBME com uma função figurativa.
Ao contrário do que dizeram algumas pessoas que defendem estas normatizações, isso não é desinformação, é uma dedução lógica que já foi interpretado por dezenas de advogados que assim concluiram.
E não adianta dizer que norma ABNT é voluntária, pois o código do consumidor é claro: Toda norma ABNT é obrigatória!
Outras dúvidas...
O mundo de escalada é bem complexo, ele vai abrange deste a escalada de boulder, passa pela esportiva de falésia, tradicional em parede, artificial em big wall até caminhadas em montanha (isso tudo aqui no Brasil). Mas e a escalada de competição, ou os ginásios de escalada? o que eles são? Precisariamos de carteirinha pra ir para um ginásio?
Há no Brasil a necessidade de certificação individual de praticantes de esportes de aventura? A certificação vai trazer segurança no meio de aventura? Haverá aventura com normatização? Existe aventura segura?
Eu não sei responder estas perguntas, mas por via das dúvidas e já sabendo das ameaças acima citadas, eu já votei e faço campanha. Assinem o abaixo assinado contra as emendas do PL 7288/10 já!